sábado, 25 de julho de 2009

Lei que destina vagas para deficientes completa 18 anos


A lei 8.213, que garante a reserva de vagas de emprego para deficientes completa 18 anos amanhã. Muitos avanços foram alcançados, mas, um forte empecilho ainda dificulta a inserção deste público no mercado de trabalho: a falta de conscientização do empresariado.

Em comparação aos anos anteriores, o Piauí logrou resultados positivos com a lei. Segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí, no ano de 2006 cerca de 39 portadores de deficiência foram inseridos no mercado de trabalho e, no ano seguinte, esse número aumentou para 250 beneficiados. No ano de 2008, foram registradas 232 inserções.

De acordo com o auditor fiscal e coordenador da Comissão Regional de Igualdade, Alex Duarte, o ideal seria que as empresas cumprissem com a legislação independente de fiscalização da Superintendência ou de qualquer órgão. "O empresariado precisa ter ocnsciência dessa realidade e mudar sua cultura, pensando sempre na inserção deste público que ,de alguma maneira é desfavorecido", afirama o coordenador.

Comumente, as empresas maiores, quando não atendem a legislação, são notificadas e o Ministério dá um prazo para que elas se adequem. O não cumprimento do prazo impliza na aplicação de multa, no valor de R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. O cálculo é feito com base no número de empregados.

Dados nacionais apontam que em 2007 foram inseridos no mercado brasileiro cerca de 297.884 deficientes. No Piauí este número foi de 1.367. Os números incluem contratação via concurso público e empresas privadas.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Brasil possui mais de 24 milhões de pessoas com deficiência. Isso mostra que os portadores de deficiência em geral, seja ela física ou mental,tem direitos garantidos pela lei que deve ser respeitada.

Saiba mais sobre a lei 8.213 aqui

Confira abaixo a reportagem sobre inclusão para deficientes:
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8213.htm



Por Samilla Melo

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